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Você já ouviu falar sobre a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), ou como é muito conhecida, a Declaração Anual do MEI?
Pode ser que ainda não, mas te falo uma coisa, você deve saber tudo sobre esse assunto, afinal ela é obrigatória a todos que tem um CNPJ MEI.
Até o momento o limite de faturamento para se manter enquadrado como MEI é de R$ 81.000,00 por ano, isso dá um valor médio de R$ 6.750,00 por mês. Passando até 20% desse valor você deverá pagar uma multa sobre o valor excedido, e ultrapassando acima de 20% do limite de 81 mil ao ano, você será desenquadrado automaticamente do regime MEI e deverá então procurar um contador para fazer as alterações necessárias para migrar seu CNPJ MEI para outra modalidade empresarial.
Basicamente ela serve para você informar a Receita Federal tudo que você movimentou ou que não movimentou na sua empresa, no seu MEI no ano anterior. Por exemplo, se você no ano de 2021 recebeu através de serviços ou da venda de produtos R$ 20.000,00, você precisará informar isso a Receita. Mas também tem o caso de pessoas que tem CNPJ MEI apenas para contribuir com a Previdência Social e não movimentam nada, nesse caso elas deverão informar na declaração o valor R$ 0,00.
Na hora de informar os valores é importante você saber se seu CNPJ Mei é de prestação de serviços ou de venda de produtos, ou em alguns casos os dois. O valor que você irá informar é o valor BRUTO, ou seja, sem qualquer desconto. Muitas pessoas cometem um grave erro nessa parte aí, e preenchem somente com o LUCRO, e isso é bem errado.
Se você abriu o seu CNPJ Mei até o dia 31 de Dezembro de 2021 você é obrigado a entregar essa Declaração, mesmo que tenha aberto no último dia do ano, ou seja: 31/12/21.
Caso uma dessas situações ocorra, serão somente prejuízos, principalmente em dois principais pontos, o primeiro é que você pagará um multa no valor de R$ 50,00, e que terá acréscimos a cada ano.
O segundo e mais grave é que você ficará impedido de gerar o seu DAS mensal. DAS é aquele boleto do MEI que você paga todos os meses, onde está embutido, além dos impostos, a sua contribuição para a Previdência Social(INSS). Não contribuindo com a Previdêcia Social você pode ficar descoberto dos benefícios dela, como Salário Maternidade, Auxílio Doença e até mesmo prejudicar você na contagem para a aposentadoria.
Na plataforma, basta você informar alguns dados como faturamento e se teve ou não funcionário, que nós conferimos e fazemos todo o restante do processo pra você, bem rápido e de forma 100% segura.
Faça sua Declaração agora mesmo através da nossa plataforma, fique de cabeça fria e em dia com as obrigações do MEI junto à Receita Federal.
O prazo máximo é 31 de Maio, mas para evitar problemas ou instabilidades no sistema da Receita por conta dos muitos acessos nos últimos dias, eu sugiro que você faça agora mesmo através da nossa plataforma MEI em Foco, que foi feita especialmente pra você que é MEI e preza pela simplicidade, agilidade e segurança.